Você sabia que qualquer cidadão pode fiscalizar as contas do seu município? Atraves da Lei de Transparencia - A Lei Complementar nº 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo ex-presidente Lula: a lei obriga a União, os Estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real; prevê incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; e determina que seja feita a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade. A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, interpreta, identifica, mensura, avalia, registra, controla e evidencia os fenômenos contábeis, econômicos, financeiros, físicos e orçamentários decorrentes de variações patrimoniais em: (a) entidades do setor público; e (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis, físicos e financeiros da prestação de contas.
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10 de novembro de 2021
SALINAS MG - CONTAS PÚBLICAS COMO SEU DINHEIRO É GASTO? TODO CIDADÃO TEM DIREITO SABER.
4 de novembro de 2021
FREI PEDRO RECEBE NO CECAFA DE SALINAS, PREFEITO DE SALINAS E EDUCADORES PARA DISCUTIR HORAS ANTES SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO SER VOTADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS.
FREI PEDRO RECEBE NO CECAFA DE SALINAS, PREFEITO DE SALINAS E EDUCADORES PARA DISCUTIR HORAS ANTES SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO SER VOTADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS.
Durante a reunião no Centro Catequético Frei Afonso, o prefeito de Salinas atendeu o pedido de reunião com Frei Pedro OFM e Educadores. Durante a reunião o prefeito defendeu a municipalização e que a infraestrutura do ensino dos anos iniciais irão melhorar dando qualidade de ensino principalmente nos bairros da cidade, em construção de prédios e manutenções com a verba que irá receber do projeto Municipalização.
PROJETO
Art. Ift Fica o Poder Executivo Municipal de Salinas/MG autonzado a celebrar convênio corn a Secretaria de Estado de EducacAo de Minas Gerais, objetivando a municipalizacao das Escolas Estaduais: Doutor João Porfirio; Professor Elidio Duque; Professor José Miranda; Doutor Osvaldo Prediliano Sant'Anna; Paulo Teixeira Costa e João José Ferreira. Art. 22 Corn a municipalizaçao referida no artigo anterior, a Prefeitara Municipal de Salinas absorverá todos os alunos do 1 ao 52 ano dos anos iniciais das supracitadas escolas, das quais será a Entidade Mantenedora, ficando autorizada a alteracAo da nomenclatura das mesmas. Art. 32 Constituir-se-do obrigaçOes do MunicIpio:
I - responsabilizar-se pela utilizacAo, ampliacao, rnanutencAo e conservaçAo da rede fisica da escola municipalizada;
II - prestar assisténcia ao educando, nos aspectos pedagógicos, fisico e social;
III - responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo corn as normas vigentes;
IV - complementar as necessidades de mobiliários, equipamentos, materiais didáticos,
pedagogicos, acervo bibliográfico e utensilios de cozinha;
V - responsabilizar-se pelas acOes adniinistrativas e pedagógicas da Escola;
\TJ
- realizar concurso püblico em todas as areas da educaçAo e garantir a nomeação dos
profissionais, em conformidade corn a Meta 14 e Estratégia 3, do Plano Municipal de Educacao de Salinas;
VII - realizar eleicao para escotha dos diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino, em conformidade corn a Meta 18 e Estratégia 10, do Plano Municipal de Educaçào de Salinas.
Art. 42 Constituir-se-ão obrigacOes do Estado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - promover cessOes, corn onus para o Estado de Minas Gerais, de servidores estaduais efetivos lotados nas escolas citadas no art. 1 2 desta lei, sem prejuIzo dos direitos e vantagens do cargo,
pelo tempo que for de interesse dos servidores e do MurncIpio;
II - transferir para o MunicIpio, o prédio das Escolas unicipalizadas juntamente corn os mobiliários, equipamentos em geral,
quiparnentos de informãtica, utensIlios de cozinha,
acervos bibliográficos, matenais didáticos e recursos institucionais;
III - transferir para o municipio, através do instrumento próprio, recursos para aquisicão de gêneros alimentIcios para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema
Municipal de EducaçAo;
IV - transferir para o municipio, através do instrumento própno, recursos financeiros do
FUNDEB para utilizacao em despesas de manutençAo e desenvolvimento do ensino regular, em
razão da absorcao de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, das escolas estaduais
absorvidas pelo municIpio;
V - transferir para o municipio, através de instrumento próprio, sala de informática montada
corn seus respectivos equipamentos.
Art. 5 As Escolas Estaduais passarAo a ser denominadas Escolas Municipals.
Art. 6 Nas normas e/ou editais municipals, que estabelecem criténos para designaçao de servidores
das Escolas Municipals, deverâo conter o critério de preferência de escoiha dos professores, oriundos
da comunidade quilombola, para sua designaçAo na circunscricAo da própria comunidade, desde que
existam vagas. Parágrafo ünico - Atendendo ao disposto no caput deste artigo, a concorrência entre os professores de ongem da comunidade quilornbola se dará por cntérios objetivos, e a inexistência de vagas, que contemplem todos professores corn esta condicionante, implicará na sua reinsercão no grupo geral,
atendendo a classificacao em conformidade corn os critérios objetivos deste grupo.
Art. 79 Deverá conter, obrigatoriarnente, nas normas e/ou editais municipals que estabelecem criténos
para designaçao para servidores das Escolas Municipais o critério: "Major tempo de serviço, na
função pleiteada, nas redes puiblicas de ensino, municipal e estadual, nas escolas localizadas na zona
urbana e/ou rural do MunicIpio de Salinas - MG".
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE SALINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo ünico - Atendendo ao disposto no caput deste artigo, nao poderá ser estabelecida qualquer distinção entre Os servidores provenientes da rede municipal de Salinas e da rede estadual, sendo contemplados no mesmo critério, exceto quanto se tratar da designaçAo de professores oriundos da comunidade quilombola.
Art. 8 As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrAo a conta da dotaçAo especIfica. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Salinas-MG, 27 de setembro de 2021
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Câmara aprova Projeto de municipalização das escolas estaduais que atendem aos anos iniciais.
Por Hedi Wagner Barbosa - O GRANDENORTE
Em votação no início da noite desta quarta-feira 03 de Novembro 2021, a Câmara Municipal de Salinas aprovou por 7 votos a 5, o projeto Mãos Dadas de municipalização das Escolas Estaduais.
Fica o Poder Executivo Municipal de Salinas, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas, objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) das instituições de ensino da rede estadual para a rede municipal de ensino.
Segundo o projeto, a municipalização das turmas ocorrerá no início do ano letivo de 2022, desde que sejam transferidos os recursos financeiros proporcionalmente ao número de alunos absorvidos, especialmente FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
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