29 de dezembro de 2021
28 de dezembro de 2021
23 de dezembro de 2021
CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS COLOCA EM TRAMITAÇÃO PARA 2022 PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO PREFEITO KINCA
Projeto de Lei Complementar nº 008/2021-008-014, que "Altera a Lei Complementar nº 006, de 24 de outubro de 2005, que "Institui o Código Tributário do Município de Salinas/MG e contém outras providências e a Lei Complementar 61, de 11 de dezembro de 2020, que "Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Salinas e dá outras providências", de autoria do Prefeito Municipal
20 de dezembro de 2021
FORMATURA DO TERCEIRO ANO EM MARISTELA DE MINAS REÚNE TODA CLASSE ESCOLAR, FAMÍLIA E AUTORIDADES POLÍTICA.
10 de novembro de 2021
SALINAS MG - CONTAS PÚBLICAS COMO SEU DINHEIRO É GASTO? TODO CIDADÃO TEM DIREITO SABER.
Você sabia que qualquer cidadão pode fiscalizar as contas do seu município? Atraves da Lei de Transparencia - A Lei Complementar nº 131, também conhecida como Lei da Transparência ou Lei Capiberibe, é uma lei brasileira, sancionada em 2009 pelo ex-presidente Lula: a lei obriga a União, os Estados e os municípios a divulgar seus gastos na Internet em tempo real; prevê incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; e determina que seja feita a adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade. A Contabilidade Pública é o ramo da contabilidade que estuda, interpreta, identifica, mensura, avalia, registra, controla e evidencia os fenômenos contábeis, econômicos, financeiros, físicos e orçamentários decorrentes de variações patrimoniais em: (a) entidades do setor público; e (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos aspectos contábeis, físicos e financeiros da prestação de contas.
ACOMPANHE OS GASTOS DE SALINAS / PRESTAÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS CLIQUE NO LINK ABAIXO:
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4 de novembro de 2021
FREI PEDRO RECEBE NO CECAFA DE SALINAS, PREFEITO DE SALINAS E EDUCADORES PARA DISCUTIR HORAS ANTES SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO SER VOTADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS.
FREI PEDRO RECEBE NO CECAFA DE SALINAS, PREFEITO DE SALINAS E EDUCADORES PARA DISCUTIR HORAS ANTES SOBRE MUNICIPALIZAÇÃO SER VOTADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS.
Durante a reunião no Centro Catequético Frei Afonso, o prefeito de Salinas atendeu o pedido de reunião com Frei Pedro OFM e Educadores. Durante a reunião o prefeito defendeu a municipalização e que a infraestrutura do ensino dos anos iniciais irão melhorar dando qualidade de ensino principalmente nos bairros da cidade, em construção de prédios e manutenções com a verba que irá receber do projeto Municipalização.
PROJETO
Art. Ift Fica o Poder Executivo Municipal de Salinas/MG autonzado a celebrar convênio corn a Secretaria de Estado de EducacAo de Minas Gerais, objetivando a municipalizacao das Escolas Estaduais: Doutor João Porfirio; Professor Elidio Duque; Professor José Miranda; Doutor Osvaldo Prediliano Sant'Anna; Paulo Teixeira Costa e João José Ferreira. Art. 22 Corn a municipalizaçao referida no artigo anterior, a Prefeitara Municipal de Salinas absorverá todos os alunos do 1 ao 52 ano dos anos iniciais das supracitadas escolas, das quais será a Entidade Mantenedora, ficando autorizada a alteracAo da nomenclatura das mesmas. Art. 32 Constituir-se-do obrigaçOes do MunicIpio:
I - responsabilizar-se pela utilizacAo, ampliacao, rnanutencAo e conservaçAo da rede fisica da escola municipalizada;
II - prestar assisténcia ao educando, nos aspectos pedagógicos, fisico e social;
III - responsabilizar-se pela gestão da escola de acordo corn as normas vigentes;
IV - complementar as necessidades de mobiliários, equipamentos, materiais didáticos,
pedagogicos, acervo bibliográfico e utensilios de cozinha;
V - responsabilizar-se pelas acOes adniinistrativas e pedagógicas da Escola;
\TJ
- realizar concurso püblico em todas as areas da educaçAo e garantir a nomeação dos
profissionais, em conformidade corn a Meta 14 e Estratégia 3, do Plano Municipal de Educacao de Salinas;
VII - realizar eleicao para escotha dos diretores e vice-diretores das escolas da rede municipal de ensino, em conformidade corn a Meta 18 e Estratégia 10, do Plano Municipal de Educaçào de Salinas.
Art. 42 Constituir-se-ão obrigacOes do Estado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUNAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - promover cessOes, corn onus para o Estado de Minas Gerais, de servidores estaduais efetivos lotados nas escolas citadas no art. 1 2 desta lei, sem prejuIzo dos direitos e vantagens do cargo,
pelo tempo que for de interesse dos servidores e do MurncIpio;
II - transferir para o MunicIpio, o prédio das Escolas unicipalizadas juntamente corn os mobiliários, equipamentos em geral,
quiparnentos de informãtica, utensIlios de cozinha,
acervos bibliográficos, matenais didáticos e recursos institucionais;
III - transferir para o municipio, através do instrumento próprio, recursos para aquisicão de gêneros alimentIcios para suprir demanda de todos os alunos que forem absorvidos pelo Sistema
Municipal de EducaçAo;
IV - transferir para o municipio, através do instrumento própno, recursos financeiros do
FUNDEB para utilizacao em despesas de manutençAo e desenvolvimento do ensino regular, em
razão da absorcao de alunos do Ensino Fundamental, anos iniciais, das escolas estaduais
absorvidas pelo municIpio;
V - transferir para o municipio, através de instrumento próprio, sala de informática montada
corn seus respectivos equipamentos.
Art. 5 As Escolas Estaduais passarAo a ser denominadas Escolas Municipals.
Art. 6 Nas normas e/ou editais municipals, que estabelecem criténos para designaçao de servidores
das Escolas Municipals, deverâo conter o critério de preferência de escoiha dos professores, oriundos
da comunidade quilombola, para sua designaçAo na circunscricAo da própria comunidade, desde que
existam vagas. Parágrafo ünico - Atendendo ao disposto no caput deste artigo, a concorrência entre os professores de ongem da comunidade quilornbola se dará por cntérios objetivos, e a inexistência de vagas, que contemplem todos professores corn esta condicionante, implicará na sua reinsercão no grupo geral,
atendendo a classificacao em conformidade corn os critérios objetivos deste grupo.
Art. 79 Deverá conter, obrigatoriarnente, nas normas e/ou editais municipals que estabelecem criténos
para designaçao para servidores das Escolas Municipais o critério: "Major tempo de serviço, na
função pleiteada, nas redes puiblicas de ensino, municipal e estadual, nas escolas localizadas na zona
urbana e/ou rural do MunicIpio de Salinas - MG".
PREFEITIJRA MUNICIPAL DE SALINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo ünico - Atendendo ao disposto no caput deste artigo, nao poderá ser estabelecida qualquer distinção entre Os servidores provenientes da rede municipal de Salinas e da rede estadual, sendo contemplados no mesmo critério, exceto quanto se tratar da designaçAo de professores oriundos da comunidade quilombola.
Art. 8 As despesas decorrentes da presente Lei, se houver, correrAo a conta da dotaçAo especIfica. Art. 9 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Salinas-MG, 27 de setembro de 2021
JOAQUIM NERES XAVIER DIAS
Prefeito Municipal
Câmara aprova Projeto de municipalização das escolas estaduais que atendem aos anos iniciais.
Por Hedi Wagner Barbosa - O GRANDENORTE
Em votação no início da noite desta quarta-feira 03 de Novembro 2021, a Câmara Municipal de Salinas aprovou por 7 votos a 5, o projeto Mãos Dadas de municipalização das Escolas Estaduais.
Fica o Poder Executivo Municipal de Salinas, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas, objetivando a descentralização do ensino, mediante a transferência total da gestão administrativa, financeira e operacional no atendimento dos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) das instituições de ensino da rede estadual para a rede municipal de ensino.
Segundo o projeto, a municipalização das turmas ocorrerá no início do ano letivo de 2022, desde que sejam transferidos os recursos financeiros proporcionalmente ao número de alunos absorvidos, especialmente FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
25 de outubro de 2021
Câmara Municipal de Salinas, entrega título de Cidadão Honorário e Benemérito na noite de 22 de Outubro de 2021.
Por Hedi Wagner
Barbosa OGRANDENORTE
A Câmara Municipal
realizou na noite de sexta-feira, 22, às 19h30, no Auditório da Câmara Municipal de Salinas, mais uma
edição da Sessão Solene Benemérita e Honorária. Nesta edição de 2021 foram 04 homenageados,
sendo 1 Benemérito e 03 Honorários.
A entrega da
honraria foi com a finalidade de homenagear personalidades que tenham atuado de
forma destacada na sociedade de Salinas. O título de Cidadão Benemérito tem
como objetivo o reconhecimento de pessoas que nasceram ou não no Município, ou
que residem há algum tempo na cidade, e
que tenham contribuído para o desenvolvimento da cidade. Os agraciados recebem
o certificado de Honra. Já o título de Cidadão Honorário tem como objetivo o
reconhecimento de pessoas nascidas ou não do Município, residentes no município e que em
algum momento de suas vidas desempenharam atividades que contribuíram de forma
significativa para o desenvolvimento da cidade. Os agraciados receberam o
título de Honra. A Sessão Solene
foi transmitida ao vivo pelo Facebook (CamaramunicipaldeSalinas).
Imagens extraídas da página oficial da Câmara Municipal de Salinas ( Facebook)
Secretário fez a leitura do Decreto Legislativo que concedeu o título de Cidadão Benemérito ao Sr. Hermínio Brito de Oliveira. Irmão
Secretário fez a leitura do Decreto Legislativo que concedeu o título de Cidadão Honorário ao Sr. Roger Mendes Neves.Concedeu a palavra ao Vereador Carlos Henrique Mendes, autor do Projeto de Decreto Legislativo que originou esta homenagem, pelo tempo de até 10 (dez) minutos.
Secretário fez a leitura do Decreto Legislativo que concedeu o título de Cidadão Honorário ao Sr. Alexis Cândido Sarmento. O Sr. Alexis Cândido Sarmento recebeu o titulo e logo em seguida fez uso da palavra.
A FALA DO SENHOR WAGNER PATRICIO PODE SER ASSISTIDA NA PÁGINA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS, QUE GEROU MAIS DE 30 MINUTOS
Secretário fez a leitura do Decreto Legislativo que concedeu o título de Cidadão
Honorário ao Sr. Wagner Patrício de Sousa Júnior.
21 de outubro de 2021
Chuva provoca inundação e deixa moradores desamparados nos bairros Nova Esperança, Silvio Santiago e ponte com infraestrutura abalada no Vale do Sol; VÍDEOS
Chuva de 15 minutos, provoca inundação e deixa moradores desamparados nos bairros Nova Esperança, Silvio Santiago e ponte com infraestrutura abalada no Vale do Sol; VÍDEOS
IMAGENS DE INTERNET
Obs:
Obra do Nova Esperança já apresentavam preocupação aos moradores, no período chuvoso. Adinaldo Vereador juntamente com alguns moradores não foram acatados com pedidos de solução pela atual gestão. Agora a prefeitura com certeza o executivo lançará uma nota para amenizar a má-impressão que fica aos moradores.
17 de outubro de 2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACEITA A PETIÇÃO DO AGRAVO SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO E A DECISÃO QUE FOI DEFERIDO
Tribunal de Justiça acolhe pedido em mandado de segurança manejado pelos Vereadores
ADINALDO MARTINS BARBOSA - CARLOS HENRIQUE MENDES - EILTON SANTIAGO SOARES - MARCELO PETRONE CASTRO - ATRAVÉS DO Drº ANDERSON BRITO - ADVOGADO
e concede liminar no sentido de "suspender a tramitação do projeto de lei 037-2021", até decisão de mérito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACEITA A PETIÇÃO DO AGRAVO SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO E A DECISÃO QUE FOI DEFERIDO.
"Petição é um pedido a uma autoridade, geralmente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido [coloquial], uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. ... Uma petição pode ser também um título de uma causa jurídica que inicia um processo para ser ouvida num tribunal."
LEIA E ENTENDA A DECISÃO:
Portanto, vejo presentes os requisitos exigidos pela legislação processual para o deferimento da liminar pretendida, no sentido de “determinar a suspensão da tramitação do PROJETO DE LEI 037/2021 até resolução de mérito, evitando sua apreciação pela casa” legislativa Nº 1.0000.21.225582-2/001 Fl. 4/4 Número Verificador: 1000021225582200120218828115 municipal, evitando, assim, possível violação ao Regimento Interno daquela Casa. Comunique-se o MM Juiz prolator da decisão agravada e a autoridade coatora, para que providenciem o cumprimento da presente decisão. Em cumprimento ao teor do artigo 1.019, II do CPC, determino a intimação do agravado para oferecer resposta no prazo legal, podendo juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso.
20 de agosto de 2021
CENTRO EDUCACIONAL EQUILIBRIO DE SALINAS, REALIZA PALESTRA DE CAPACITAÇÃO PARA SEUS PROFISSIONAIS.
CENTRO EDUCACIONAL EQUILIBRIO DE SALINAS, REALIZA PALESTRA DE CAPACITAÇÃO PARA SEUS PROFISSIONAIS.
O treinamento e capacitação de funcionários é uma prática adotada pela empresa para aumentar o desempenho da equipe e potencializar os resultados diários. Competindo cada vez mais pelo melhor lugar no mercado de trabalho, O CENTRO EDUCACIONAL EQUILIBRIO DE SALINAS vem buscando nas formações o caminho para potencializar seus resultados. A estratégia do treinamento de equipes não só mantém seus colaboradores mais eficientes na busca por resultados, como também os deixa mais dispostos e satisfeitos.
Reportagem: Hedi Wagner Barbosa
Mídia Digital : O GRANDE NORTE
17 de agosto de 2021
ACONTECEU NA SEGUNDA-FEIRA 16 DE AGOSTO DE 2021, NO AUDITÓRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS ÀS 14 HORAS, REUNIÃO COM A AVAMS
Associação de Câmaras e Vereadores da Área Mineira da Sudene E PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ALTO RIO PARDO. A REUNIÃO FOI UM MOMENTO PARA A AVAMS REPRESENTADA PELO SEU PRESIDENTE DANIEL DIAS, QUE TAMBÉM ESTAR VEREADOR DE MONTES CLAROS APRESENTAR OS INTERESSES DA ENTIDADE.
O PRESIDENTE DANIEL DIAS DESTACOU QUE A PRINCIPAL PROPOSTA DA AVAMS É FORTALECER AS AÇÕES DOS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE. " VIEMOS ATÉ AQUI EM SALINAS E CONVERSAR COM OS DEMAIS VEREADORES PRESIDENTES DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ALTO RIO PARDO PARA FORTALECER OS LEGISLATIVOS, PRINCIPALMENTE NO SENTIDO DA CAPACITAÇÃO POLÍTICA PARA TENTAR RESOLVER OU AMENIZAR OS GRANDES PROBLEMAS VIVIDOS EM NOSSA REGIÃO" DISSE
🎯DURANTE A REUNIÃO, O JORNALISTA HEDI WAGNER BARBOSA DO OGRANDE NORTE ENTREVISTOU O SENHOR DANIEL DIAS VEREADOR DE MONTES CLAROS E PRESIDENTE DA AVAMS (VAMOS ASSISTIR)
🎯QUEM TAMBÉM PARTICIPOU DA REUNIÃO E FOI ENTREVISTADA FOI A SENHORA MARIA IZABEL VEREADORA E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS, QUE CONTEMPLOU AS PROPOSTAS OFERECIDAS PELA ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS E VEREADORES DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE (VIDEO)
🎯O SENHOR ARTHUR BASTOS VEREADOR E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALINAS FALOU DA IMPORTÂNCIA DO CONTATO E TROCA DE INFORMAÇÕES JUNTO COM OS DEMAIS VEREADORES DO ALTO RIO PARDO E DAS PROPOSTAS OFERECIDAS PELA AVAMS. (VIDEO)
QUALQUER CIDADÃO PODE ACOMPANHAR OS TRABALHOS DA AVAMS NAS PRINCIPAIS REDES SOCIAIS...
Por: Hedi Wagner Barbosa
Imagens: Grupo Barbosa de Comunicação/ OGRANDE NORTE
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