Tribunal de Justiça acolhe pedido em mandado de segurança manejado pelos Vereadores
ADINALDO MARTINS BARBOSA - CARLOS HENRIQUE MENDES - EILTON SANTIAGO SOARES - MARCELO PETRONE CASTRO - ATRAVÉS DO Drº ANDERSON BRITO - ADVOGADO
e concede liminar no sentido de "suspender a tramitação do projeto de lei 037-2021", até decisão de mérito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACEITA A PETIÇÃO DO AGRAVO SOBRE A MUNICIPALIZAÇÃO E A DECISÃO QUE FOI DEFERIDO.
"Petição é um pedido a uma autoridade, geralmente a um funcionário governamental ou entidade pública. No sentido [coloquial], uma petição é um documento oficial assinado por vários indivíduos. ... Uma petição pode ser também um título de uma causa jurídica que inicia um processo para ser ouvida num tribunal."
LEIA E ENTENDA A DECISÃO:
Portanto, vejo presentes os requisitos exigidos pela legislação processual para o deferimento da liminar pretendida, no sentido de “determinar a suspensão da tramitação do PROJETO DE LEI 037/2021 até resolução de mérito, evitando sua apreciação pela casa” legislativa Nº 1.0000.21.225582-2/001 Fl. 4/4 Número Verificador: 1000021225582200120218828115 municipal, evitando, assim, possível violação ao Regimento Interno daquela Casa. Comunique-se o MM Juiz prolator da decisão agravada e a autoridade coatora, para que providenciem o cumprimento da presente decisão. Em cumprimento ao teor do artigo 1.019, II do CPC, determino a intimação do agravado para oferecer resposta no prazo legal, podendo juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do presente recurso.
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