Na manhã desta quarta-feira 03/07de2024, aconteceu a apresentação de alguns serviços parciais da secretaria municipal de assistência social do município de Salinas, durante a convocação a eleição dos representantes da sociedade civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. CMDPCD Biênio 2024-2026. O Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência de Salinas MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e a Lei Municipal nº 2.404 de 25 de abril de 2014, convocou entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa com deficiência, legalmente constituída e em regular funcionamento todas no âmbito do município de Salinas/MG e representantes de pessoas com deficiência, para participarem da eleição para escolha dos novos conselheiros municipais, representantes da Sociedade Civil, para cumprirem mandato no período de julho de 2024 a julho de 2026, observando as disposições constitucionais e demais normas aplicáveis.
1 –
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 A eleição dos representantes da
Sociedade Civil que integrarão o Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa com Deficiência - CMDPCD, Biênio 2024/2026, ocorrerá no dia
03 de julho de 2024, das 08:00 às 10:00 horas, no Portal do
Desenvolvimento Econômico, situado à Praça Moises Ladeia, nº 116
– Centro – Salinas/MG. 1.2 O processo eletivo será regido por
este instrumento, visando o preenchimento de 04 (quatro) vagas para
as entidades da Sociedade Civil, devendo ser 04 (quatro) titulares e
respetivos suplentes; 1.3 O processo eletivo será composto de duas
etapas: uma fase inicial de inscrição e a fase final destinada à
realização propriamente dita da eleição, mediante a votação de
todas as entidades inscritas; 1.4 O presente Edital será publicado
no site da Prefeitura Municipal de Salinas www.salinas.mg.gov.br e
fixado na Casa das Conselhos e no mural da Prefeitura Municipal de
Salinas. 1.5 Os representantes de entidades não governamentais
representantes da sociedade civil atuantes no campo da promoção e
defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa com deficiência e
representantes de pessoas com deficiência, ao serem eleitos
exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se uma só
recondução, por igual período. 2 - DAS VAGAS DO CMDPCD - Conselho
Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência 2.1 - Poderão
concorrer à eleição para compor o Conselho Municipal de Direitos
da Pessoa com Deficiência, representantes de entidades não
governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo da
promoção, defesa e garantia dos direitos ou de atendimento a pessoa
com deficiências e representantes de pessoas com deficiências
inseridos nos serviços socioassistenciais do município, conforme
especificamos abaixo:
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) 01
(um) representante de pessoas com deficiências inseridos nos
serviços socioassistenciais do município; b) 03 (três)
representantes de entidades não governamentais atuantes no campo da
promoção, defesa e garantia dos direitos ou de atendimento a pessoa
com deficiência. 3 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: 3.1 - Os
documentos necessários para inscrição são: a) Formulário de
inscrição, anexo I do presente Edital; b) Cópia simples da
carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do candidato
(pessoa física); c) Comprovante de endereço completo, telefone,
e-mail da organização, pessoa de referência e outras informações
importantes para contato em tempo hábil. d) Folha Resumo do CadÚnico
(em caso de representante de pessoas com deficiências inseridos nos
serviços socioassistenciais do município). 3.1.1. Em caso de
entidades, os documentos necessários para inscrição são: a)
Formulário de Inscrição, anexo I do presente Edital. b) Cópia do
Estatuto Social devidamente registrado em Cartório; c) Cópia da ata
de posse da atual Diretoria; d) Cópia do CNPJ; e) Cópia simples da
carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço, telefone,
e-mail e dos indicados a representar a entidade e ou a pessoa com
deficiência face ao CMDPCD; 3.2 - As inscrições serão feitas na
Casa dos Conselhos situada à rua Joaquim José Pereira Filho, 80-
Centro, no período de 28/05/2024 a 28/06/2024, no horário de 7 às
13hs. 04 - DAS ELEIÇÕES 4.1 - O processo eletivo será coordenado
pela Comissão Eleitoral designada em reunião pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, pela
Resolução nº 002/2022-CMDPCD, que após encerramento do prazo de
inscrições convocará as entidades para a plenária eleitoral. 4.2
- A plenária eleitoral será formada pelos representantes de cada
Entidade inscrita e indicada no ato da inscrição e demais
participantes credenciados. 4.3 - O processo de escolha dos
representantes da Sociedade Civil dar-se-á por meio de aclamação.
4.4- Os participantes da plenária eleitoral, mencionados no item 4.2
poderão votar apenas uma vez nos candidatos/as de sua escolha. 4.5-
Terão assento no CMDPCD os representantes da Sociedade Civil que
obtiverem maior número de votos;
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